O período de matrícula do ano letivo nas escolas é um tempo de muita agitação. É uma correria para os pais, que precisam estar atentos às datas, contratos, normas e tudo que vai alterando de um ano para o outro nas escolas. Com as instituições de ensino não é diferente, é hora de revisar cláusulas de prestação de serviço, demandas e compromissos com os direitos e deveres de todos os envolvidos. Para não ter um desgaste excessivo, alguns pontos devem ser levados em consideração, para um bom contrato.
Todos os anos, as leis e normas sofrem alguma alteração e os gestores e diretores das escolas precisam, dentro das suas responsabilidades civis, estarem atentos para saber exatamente quais os itens que são indispensáveis na hora de redigir um novo contrato de matrícula e, com o que precisa ter cuidado, como por exemplo: valores atualizados, formas de pagamento, atividades extracurriculares, possíveis reajustes entre outros. Acompanhe a matéria e descubra o contrato ideal para a sua escola.
Responsabilidade civil também entra no contrato
Na hora de matricular ou mesmo renovar a matrícula do filho na escola escolhida, os pais levam em consideração não somente o valor da instituição, mas também, a segurança da escola, a garantia do conhecimento e o desenvolvimento educacional que os filhos vão ter naquela instituição. Por isso, é de responsabilidade de todo colégio, o dever de assegurar a integridade física, psicológica e mental dos seus estudantes, durante o período que estiverem nas dependências e cuidados da escola.
A escola pode ser responsabilizada por questões que envolvam negligência ou omissão, em casos considerados graves como bullying, racismo e demais ocorrências que aconteçam no período em que o aluno estiver no colégio e, até mesmo problemas administrativos, que envolvam documentação de aluno. Por isso na hora de redigir o contrato, questões como essas devem ser levadas em consideração. Saber das responsabilidades civis da sua instituição e os cuidados que devem ser tomados, é garantir o cumprimento dos direitos e deveres dos alunos e colaboradores da escola.
O contrato ideal conquista os pais
Para realizar um bom contrato, é necessário atualizar ou corrigir todos os dados básicos dos alunos, como por exemplo: nome, endereço, documentação do aluno, que devem ser fornecidos pelos pais ou responsáveis financeiros no ato da matrícula. Assim como a escola deve ser transparente, nos dados informados aos pais, já no contrato, como: valores atualizados da mensalidades, até quantas parcelas podem ser divididas a mensalidade, qual a forma de pagamento, além de provas substitutivas, atividades extracurriculares, simulados, desporto, colocando o valor de cada atividade descrita e se esses valores são sujeitos a reajustes, obrigatoriedades da escola, como, uniforme completo, material didáticos, e todo o regime pedagógico da escola, informar sobre tudo que o colégio é responsabilidade acerca da guarda, extravio ou objetos levados pelos alunos, conseguinte de indenização. Tudo bem redigido para os responsáveis dos alunos, na hora da matrícula.
As condições contratuais de prestação educacional, precisam ser revisadas anualmente, e a escola deve estar adequada à sua realidade, dentro das suas peculiaridades de negócio e também da sua pedagogia, e para ser feito tudo dentro da lei de forma organizada, o mais indicado é o colégio contratar uma assessoria jurídica especializada, sendo esse o ideal para fazer esse tipo de serviço.
A executiva de relações institucionais da kedu, Nathalia Meireles, apontou outra questão necessária que a escola precisa ter na hora de redigir um contrato de matrícula, a questão da LGPD. “Para já ter essas questões dentro das cláusulas, bem como adequações na prestação do serviço por situações que já estamos vivendo por conta da pandemia, é necessário que dentro desta cláusula também já tenha essa previsão”, destacou a executiva.
Um outro ponto que interfere nas condições do contrato de uma escola é a própria questão da previsão orçamentária da instituição. Dessa forma, é necessário que ela faça um estudo de forma planilhada e bem real dos custos que o colégio tem, para que à anuidade do ano seja realmente adequada a sua prestação de serviço, sendo algo que vai interferir nas condições de valor do seu contrato, assim, voltando para a questão de ter uma boa assessoria jurídica, ou um bom advogado especialista na área educacional.
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